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Informação legal

Termos Gerais

Última atualização em 1 de julho de 2026

1. Definições e Interpretação

1.1. No presente Contrato, os termos iniciados por letra maiúscula enumerados abaixo têm o significado seguinte (salvo disposição específica em contrário nos presentes Termos Gerais, nas Disposições Complementares e/ou se o contexto claramente exigir outro sentido).

TermoSignificado
Serviços AdicionaisQuaisquer serviços adicionais que possam ser prestados pela WORKPLACED relativamente aos Produtos e Serviços, conforme descrito em pormenor na Proposta.
Empresa AfiliadaQualquer outra pessoa ou entidade que, direta ou indiretamente, através de um ou mais intermediários, controle, seja controlada por, ou esteja sob controlo comum com, a Parte. Controlo significa a titularidade direta ou indireta de mais de 50% dos direitos de voto da entidade em causa.
ContratoO acordo entre as Partes, regido pelos seguintes documentos (pela respetiva ordem de aplicabilidade e na medida em que sejam aplicáveis): (i) o Acordo de Processamento de Dados, (ii) a Proposta, (iii) as Disposições Complementares e (iv) os presentes Termos Gerais. Em caso de conflito, a ordem de prioridade é a indicada acima, por ordem decrescente.
Tabela Anual de Taxas de LicençaDesigna a tabela das taxas de licença aplicáveis aos Produtos e Serviços, atualizada anualmente (ou seja, em janeiro de cada ano civil) e anexada a cada Proposta.
BalanceSolução WORKPLACED que recomenda aos clientes, para cada um dos seus colaboradores, o equilíbrio híbrido entre escritório, casa e locais de trabalho de terceiros, conforme descrito mais pormenorizadamente nas Disposições Complementares e na Proposta.
BookingSolução WORKPLACED que permite aos colaboradores dos clientes reservar diferentes tipos de espaço num local de trabalho e aos clientes analisar os padrões de mobilidade dos colaboradores, conforme descrito mais pormenorizadamente nas Disposições Complementares e na Proposta.
ClienteO cliente da WORKPLACED que aceitou a Proposta.
Dados do ClienteDesigna os dados e informações submetidos pelo Cliente à WORKPLACED para efeitos da prestação dos Produtos e Serviços.
DynamicsSolução WORKPLACED que fornece aos clientes, com base nos contributos dos seus colaboradores, pontuações de alinhamento e diagnósticos do escritório e detalha a sua utilização e mobilidade atuais e preferidas no local de trabalho, conforme descrito mais pormenorizadamente nas Disposições Complementares e na Proposta.
DocumentaçãoQualquer documentação que a WORKPLACED forneça relativamente aos Produtos e Serviços, como o manual do utilizador.
Data de Produção de EfeitosA data em que o Contrato entre as Partes é assinado por ambas as Partes.
Força MaiorQualquer circunstância alheia ao controlo de qualquer das Partes que não pudesse ser razoavelmente prevista e que não pudesse ser razoavelmente evitada mediante esforços razoáveis, incluindo, entre outras, guerra, motins, pandemias, rebelião, greve geral, incêndio, catástrofes naturais, ciberataques, pandemias, proibições de importação ou exportação, perturbação do tráfego normal, dos transportes, do fornecimento de energia, da internet, das redes informáticas ou das instalações de telecomunicações, problemas de entrega relativos a fornecedores ou ocorrência de força maior relativamente a subcontratantes.
Termos GeraisOs presentes termos e condições gerais.
HardwareOs produtos físicos alugados ou vendidos ao Cliente pela WORKPLACED.
Período InicialO período pelo qual o acordo entre as Partes foi celebrado, conforme descrito na Proposta.
Direitos de Propriedade IntelectualDesigna, sem limitação, todos os seguintes: (i) todos os direitos sobre invenções (patenteáveis ou não e quer tenham ou não sido postas em prática), incluindo todas as patentes, pedidos de patente, incluindo pedidos de patente provisórios e pedidos de patente PCT) e divulgações de patentes, juntamente com todas as reedições, continuações, continuações parciais, revisões, extensões e reexames das mesmas, (ii) todas as obras suscetíveis de proteção por direitos de autor, todos os direitos de autor e todos os pedidos, registos e renovações com eles relacionados, (iii) direitos sobre bases de dados, (iv) direitos sobre desenhos ou modelos, (v) direitos sobre topografias e máscaras, (vi) direitos sobre modelos de utilidade, (vii) todas as marcas, marcas de serviço, imagem comercial (trade dress), logótipos, nomes comerciais e denominações sociais, juntamente com todas as traduções, adaptações, derivações e combinações dos mesmos e incluindo todo o goodwill a eles associado, e todos os pedidos, registos e renovações com eles relacionados, (viii) todos os segredos comerciais e informações comerciais confidenciais e toda a investigação e desenvolvimento e outras formas de proteção de direitos de propriedade intelectual e industrial, registados ou não e incluindo quaisquer pedidos para o efeito, reconhecidos ao abrigo de qualquer lei aplicável em qualquer país do mundo.
Taxas de LicençaDesigna as taxas de licença aplicáveis aos Produtos e Serviços, conforme estabelecido na Proposta e na Tabela Anual de Taxas de Licença.
LocaleSolução WORKPLACED que ajuda as empresas a comparar edifícios para selecionar os que melhor correspondem aos seus requisitos, conforme descrito mais pormenorizadamente nas Disposições Complementares e na Proposta.
OccupancySolução WORKPLACED que oferece aos clientes ferramentas e serviços para medir a ocupação do espaço de trabalho, conforme descrito mais pormenorizadamente nas Disposições Complementares e na Proposta.
PartesA WORKPLACED e o Cliente.
ParteA WORKPLACED ou o Cliente.
Produtos e ServiçosDesigna todo e qualquer Hardware e Software que seja propriedade da WORKPLACED e seja fornecido ao Cliente através de uma licença ou de uma solução “como serviço”. Para efeitos dos presentes Termos Gerais, os produtos e serviços da WORKPLACED incluem Dynamics, Balance, Taxonomy, Occupancy, Booking e Locale, conforme descrito mais pormenorizadamente no Contrato.
PropostaA oferta entregue ao Cliente pela WORKPLACED que indica o âmbito dos Produtos e Serviços oferecidos ao Cliente, a duração e as taxas.
Período de RenovaçãoA renovação automática do Período Inicial por um período conforme descrito na Proposta, salvo cessação do acordo entre as Partes nos termos das disposições dos Termos.
Legislação sobre SançõesDesigna qualquer diretiva ou ordem de sanções administrada ou aplicada pelos Emirados Árabes Unidos, pelo Reino da Arábia Saudita, pelos Estados Unidos da América, pelo Office of Foreign Assets Control do Departamento do Tesouro dos EUA ("OFAC"), pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pela União Europeia ou por outras autoridades reguladoras pertinentes contra quaisquer pessoas singulares ou entidades localizadas, constituídas ou residentes num país ou território designado (incluindo, sem limitação, atualmente, Myanmar, Cuba, Irão, Líbia, Coreia do Norte e Síria).
Taxas de ServiçosDesigna as taxas de serviços aplicáveis aos Produtos e Serviços, conforme estabelecido na Proposta e na Tabela Anual de Taxas de Serviços.
SoftwareTodo o software da WORKPLACED e todos os seus módulos, consoante o âmbito do Contrato entre as Partes, conforme descrito mais pormenorizadamente nas Disposições Complementares e na Proposta, que seja licenciado ao Cliente ou oferecido como solução de software como serviço.
WORKPLACEDDesigna a entidade relevante pertencente ao Grupo WORKPLACED que celebra uma Proposta com o Cliente. Para Clientes fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu: Workplaced Technologies Ltd (DIFC, EAU). Para Clientes na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu: Workplaced Technologies Europe BV (Países Baixos).
Disposições ComplementaresAs disposições complementares que se aplicam a determinados Produtos e Serviços e que estão disponíveis nesta ligação.
EspecificaçõesAs características técnicas, funcionalidades ou propriedades dos Produtos e Serviços, conforme descrito na Proposta.
TaxonomySolução WORKPLACED que detalha aos clientes a configuração ideal do escritório para diferentes cenários, conforme descrito mais pormenorizadamente nas Disposições Complementares e na Proposta.
TerceiroQualquer pessoa coletiva e/ou pessoa singular que não seja a WORKPLACED, o Cliente ou uma Empresa Afiliada
UtilizadorQualquer pessoa singular ou entidade que partilhe os seus dados com a WORKPLACED para aceder às suas funções e funcionalidades.

2. Contraparte e Aplicabilidade

2.1. O Cliente aceita que a sua contraparte no presente Contrato será a entidade WORKPLACED que com ele assinou a Proposta.

2.2. O Cliente reconhece e aceita que a entidade WORKPLACED que com ele contrata pode subcontratar determinados serviços ao abrigo do presente Contrato a outras entidades WORKPLACED ou a fornecedores terceiros. Não obstante qualquer subcontratação, a entidade WORKPLACED que contrata com o Cliente continuará a ser plenamente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do presente Contrato. Nenhuma subcontratação isentará a entidade WORKPLACED da sua responsabilidade pela correta execução do Contrato.

2.3. Toda e qualquer oferta, venda e prestação de Produtos e Serviços pela WORKPLACED a um Cliente será regida pelos presentes Termos Gerais e pelas Disposições Complementares aplicáveis, consoante o âmbito da Proposta.

2.4. Outros termos ou estipulações constantes de formulários e/ou documentos emitidos pelo Cliente (incluindo, entre outros, os termos e condições gerais do Cliente) não são aplicáveis e são expressamente excluídos.

2.5. O Contrato rege a totalidade da relação contratual entre as Partes. Desvios, aditamentos ou alterações não produzirão efeitos a menos que acordados por escrito entre as Partes.

3. Propostas

3.1. Qualquer Proposta relativa aos Produtos e Serviços é válida por um período de dois meses a contar da data da Proposta. Qualquer Proposta relativa a Hardware é válida por um período específico indicado na Proposta, sujeito à disponibilidade de Hardware e/ou de matérias-primas. A WORKPLACED pode, segundo o seu exclusivo critério, aceitar prorrogar por escrito a validade de qualquer Proposta. Não obstante o que precede, qualquer Proposta gerada através do Website está sujeita a alteração a qualquer momento.

3.2. A Proposta será considerada parte integrante do presente Contrato.

3.3. As encomendas aceites pela WORKPLACED consideram-se vinculativas para o Cliente. O Cliente não terá o direito de cancelar uma encomenda sem autorização escrita da WORKPLACED.

3.4. A WORKPLACED tem o direito de introduzir alterações nos Produtos e Serviços, desde que tais alterações não afetem razoavelmente de forma material os Produtos e Serviços.

4. Taxas, Pagamento e Faturação

Taxas

4.1. As taxas cobradas pela WORKPLACED ao Cliente podem consistir em Taxas de Licença ou Taxas de Serviços, ou numa combinação de ambas. Tanto a Taxa de Licença como a Taxa de Serviços serão especificadas na Proposta, que conterá a Tabela Anual de Taxas de Licença e a Tabela Anual de Taxas de Serviços. Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.8, a Tabela Anual de Taxas de Licença e a Tabela Anual de Taxas de Serviços podem ser revistas e atualizadas anualmente pela WORKPLACED, segundo o seu exclusivo critério. Aquando da revisão da Tabela Anual de Taxas de Licença e da Tabela Anual de Taxas de Serviços, a WORKPLACED dará ao Cliente um aviso prévio por escrito de trinta (30) dias de antecedência. A partir da receção desse aviso, o Cliente terá o direito de pôr termo ao Contrato caso não concorde com os preços revistos constantes da Tabela Anual de Taxas de Licença e da Tabela Anual de Taxas de Serviços atualizadas. Na ausência de cessação pelo Cliente dentro do referido prazo de aviso de trinta (30) dias, a nova Tabela Anual de Taxas de Licença e a nova Tabela Anual de Taxas de Serviços considerar-se-ão aceites e produzirão efeitos.

4.2. As taxas devidas pelo Cliente à WORKPLACED constam da Proposta (designadas em geral por "Taxas”). Em caso algum as Taxas confirmadas pela WORKPLACED para um Contrato específico são vinculativas para contratos subsequentes, a menos que se trate de encomendas no âmbito de um acordo-quadro escrito específico mais amplo. As Taxas são fixas, sujeitas a uma revisão anual conforme estabelecido nos presentes Termos Gerais.

4.3. Salvo acordo em contrário, a WORKPLACED fornece qualquer Hardware Ex Works, no endereço indicado na Proposta.

4.4. O Cliente não pode compensar quaisquer dos seus créditos com qualquer dívida para com a WORKPLACED.

4.5. Para todos os Contratos celebrados entre a WORKPLACED e um Cliente com sede registada no estrangeiro, as Taxas serão aumentadas (e nunca diminuídas) em cada aniversário da Data de Produção de Efeitos com base no índice aplicável de acompanhamento da inflação económica. Para os Contratos celebrados entre a WORKPLACED e um Cliente com sede registada nos EAU, as Taxas serão aumentadas (e nunca diminuídas) em cada aniversário da Data de Produção de Efeitos em função de uma alteração dos custos laborais ou dos custos externos (de terceiros) (por exemplo, salários, custos de energia e (matérias-)primas, licenças de terceiros (por exemplo, serviços de alojamento, entre outros). Em caso de aumento dos preços dos custos laborais ou dos custos externos (de terceiros), a WORKPLACED reserva-se o direito de, até um máximo de 80% da Taxa total, aumentar em conformidade a parte da Taxa que representa esses salários, custos de energia e (matérias-)primas.

Impostos e Direitos

4.6. O Cliente será o único responsável pelo pagamento de todos os impostos ou direitos federais, estaduais ou locais de importação, utilização, valor acrescentado, retenção na fonte ou outros associados ao fornecimento ou à utilização dos Produtos e Serviços. O Cliente reembolsará ainda prontamente a WORKPLACED de quaisquer impostos e/ou direitos dessa natureza pagos pela WORKPLACED.

Pagamento e Faturação

4.7. Toda e qualquer fatura da WORKPLACED ao Cliente é devida e pagável no prazo de pagamento de trinta (30) dias de calendário a contar da data da fatura. Não obstante o que precede, no caso das faturas geradas através do website, o pagamento é devido de imediato, antes da utilização dos Produtos e Serviços. O acesso aos Produtos e Serviços só será concedido após a receção do pagamento integral.

4.8. Qualquer fatura da WORKPLACED tem de ser paga na moeda indicada. Se o pagamento for efetuado noutra moeda, a conversão será calculada com base na taxa mais elevada, seja a taxa da data da fatura, seja a da data do pagamento. Todos os custos bancários e cambiais relacionados com a cobrança do montante devido serão imputados ao Cliente.

4.9. Qualquer montante em atraso ficará automaticamente sujeito a juros de mora iguais a 1,5% do montante em dívida por mês ou à taxa máxima permitida pela lei aplicável, consoante a que for mais baixa. Além disso, o Cliente pagará todos os custos razoáveis (incluindo honorários razoáveis de advogados) suportados pela WORKPLACED em resultado da cobrança das obrigações de pagamento do Cliente ao abrigo do presente Contrato e das consequências adversas na tesouraria da WORKPLACED, genuinamente estimados de antemão pelas Partes em 10% do saldo em dívida, com um mínimo de 250,00 USD. Na medida máxima permitida pela lei aplicável, tal não prejudica o direito da WORKPLACED de reclamar indemnização por danos superiores que tenha sofrido.

4.10. Se o Cliente não pagar quaisquer montantes em dívida, vencidos e não contestados no seguimento da receção de um aviso escrito de incumprimento de pagamento, a WORKPLACED pode pôr termo ao Contrato ou, em alternativa, segundo o seu exclusivo critério, suspender as suas obrigações e/ou os direitos de utilização concedidos ao Cliente ao abrigo do presente Contrato, mediante aviso escrito ao Cliente, até à receção do pagamento de quaisquer montantes em dívida, vencidos e não contestados.

4.11. Se o Cliente contestar qualquer parte de uma fatura, o Cliente notificará a WORKPLACED, no prazo de oito (8) dias de calendário a contar da data da fatura, da natureza dessa contestação, do fundamento da contestação do Cliente e do montante em causa, juntamente com quaisquer informações adequadas que sustentem a posição do Cliente, sob pena de a fatura se considerar aceite pelo Cliente. Em qualquer caso, a parte não contestada da fatura será paga conforme aqui estabelecido.

5. Propriedade Intelectual

Titularidade

5.1. Todos os direitos, incluindo os Direitos de Propriedade Intelectual sobre os Produtos e Serviços, permanecerão em todos os momentos propriedade única e exclusiva da WORKPLACED Technologies Ltd ("Titular da PI"). O Cliente não adquirirá quaisquer direitos, títulos ou interesses sobre os Produtos e Serviços, com exceção dos direitos de utilização restritos expressamente concedidos ao abrigo do presente Contrato. O Cliente reconhece que:

  • a WORKPLACED Technologies Ltd conserva todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre quaisquer modificações, atualizações, melhorias ou novas versões dos Produtos e Serviços; e
  • qualquer outra entidade WORKPLACED que contrate com o Cliente ao abrigo do presente Contrato fá-lo ao abrigo de um acordo de licenciamento com a WORKPLACED Technologies Ltd, e nenhuma dessas entidades adquirirá a titularidade de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual através do presente Contrato.

Concessão de Licença

5.2. Sob reserva dos termos do presente Contrato, o Titular da PI (ou a entidade WORKPLACED por si licenciada) concede ao Cliente um direito pessoal, restrito, não exclusivo, intransmissível e não cedível, sem direito de sublicenciamento, de aceder aos Produtos e Serviços e de os utilizar exclusivamente para os fins comerciais internos do Cliente.

Menções de Propriedade

5.3. O Cliente aceita não remover nem modificar quaisquer menções de propriedade (incluindo avisos ou etiquetas de direitos de autor) nos Produtos e Serviços, na respetiva documentação ou nos suportes.

Conservação dos Direitos de PI

5.4. A WORKPLACED Technologies Ltd será a única titular de todos os Direitos de Propriedade Intelectual criados, desenvolvidos ou derivados relativamente aos Produtos e Serviços ao abrigo do presente Contrato ou de qualquer acordo conexo (incluindo, entre outros, ideias, conceitos, know-how, código, desenhos, métodos, software, documentação e entregáveis).

Atividades proibidas ao Cliente

5.5. É ilegal o Cliente modificar, ocultar, remover ou tornar ilegíveis os direitos de autor, as patentes ou outras menções legais dos Produtos e Serviços. O Cliente não pode introduzir quaisquer alterações nos Produtos e Serviços ou no respetivo conteúdo. O Cliente deve aplicar todas as medidas técnicas e organizativas necessárias para manter os Produtos e Serviços seguros. O Cliente aceita indemnizar integralmente a WORKPLACED por quaisquer danos que esta possa sofrer a este respeito.

Melhorias

5.6. Caso o Cliente viole as suas obrigações ao abrigo da presente cláusula, modificando, melhorando ou criando obras derivadas dos Produtos e Serviços ou a partir deles, a WORKPLACED tornar-se-á, imediata e irrevogavelmente, titular de quaisquer direitos, títulos e interesses, incluindo os Direitos de Propriedade Intelectual. Não será devida pela WORKPLACED ao Cliente qualquer compensação de qualquer tipo em virtude desta transmissão dos referidos direitos.

Dados do Cliente

5.7. O Cliente concede à WORKPLACED uma licença não exclusiva, transmissível, mundial, irrevogável e isenta de royalties para:

  • (i) utilizar os Dados do Cliente na medida necessária para a prestação dos Produtos e Serviços e dos respetivos resultados; e
  • (ii) utilizar os Dados do Cliente para prestar quaisquer Serviços Adicionais solicitados pelo Cliente e cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato entre as Partes.

5.8. Os Dados do Cliente alojados pela WORKPLACED no âmbito dos Produtos e Serviços, e todos os Direitos de Propriedade Intelectual a nível mundial sobre os mesmos, permanecerão propriedade exclusiva do Cliente. Quaisquer direitos sobre os Dados do Cliente que não sejam expressamente concedidos à WORKPLACED no presente ou em qualquer outro acordo entre as Partes permanecem na titularidade do Cliente.

5.9. O Cliente aceita que a WORKPLACED pode recolher, utilizar e divulgar dados quantitativos derivados da utilização dos Produtos e Serviços para análises do setor, benchmarking, análises de dados, marketing e outros fins comerciais. Todos os dados recolhidos, utilizados e divulgados sê-lo-ão apenas de forma agregada e não identificarão o Cliente e/ou os Dados do Cliente.

5.10. O Cliente declara e garante que é o legítimo titular dos Dados do Cliente e/ou dispõe de direitos de utilização e de autoridade suficientes para os conceder à WORKPLACED e para permitir que a WORKPLACED os utilize para efeitos do Contrato. O Cliente indemnizará e isentará de responsabilidade a WORKPLACED por quaisquer danos resultantes da utilização dos Dados do Cliente pela WORKPLACED.

Violações

5.11. Se o Cliente violar as suas obrigações ao abrigo da presente cláusula, será devida à WORKPLACED uma indemnização fixa de cinquenta mil DÓLARES AMERICANOS (50 000,00 USD), acrescida de cinco mil DÓLARES AMERICANOS (5000,00 USD) por cada dia em que a violação se mantenha, e sem prejuízo do direito da WORKPLACED de reclamar e provar danos superiores, bem como de pôr termo ao Contrato por incumprimento.

Lista de Clientes

5.12. O Cliente concede à WORKPLACED o direito de o incluir como cliente em quaisquer descrições dos materiais da WORKPLACED e em comunicados de imprensa, estudos de caso e outros materiais promocionais e de marketing conexos; desde que, no entanto, a WORKPLACED não tenha qualquer obrigação de o fazer.

6. Proteção de Dados

6.1. No âmbito do cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, a WORKPLACED tratará dados pessoais por conta do Cliente de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e com outra legislação de privacidade aplicável. O Cliente garantirá que informou devidamente, nos termos dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do RGPD, as pessoas cujos dados pessoais estão a ser tratados e que os dados pessoais que fornece ou divulga à WORKPLACED foram obtidos de forma leal e lícita e que obteve, na medida do necessário, todos os consentimentos necessários das pessoas cujos dados pessoais estão a ser tratados.

6.2. Todo e qualquer tratamento de dados pessoais resultante de um acordo entre as Partes estará sujeito às disposições do Acordo de Processamento de Dados e será efetuado de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável.

6.3. Cada Parte garantirá que o seu pessoal e os seus (sub)contratantes cumprem, em todos os momentos, as respetivas obrigações ao abrigo de qualquer legislação de proteção de dados aplicável e do Acordo de Processamento de Dados acordado entre as Partes, relativamente a todos os dados pessoais tratados ao abrigo do Contrato.

6.4. A Empresa cumprirá toda a Legislação de Proteção de Dados aplicável relativamente ao seu Tratamento de Dados Pessoais ao abrigo do presente Contrato, incluindo o RGPD e a Lei de Proteção de Dados do DIFC (Lei n.º 5 de 2020 do DIFC). As Partes reconhecem que as transferências de Dados Pessoais do EEE da afiliada da Empresa nos Países Baixos para a Empresa constituem Transferências Restritas nos termos do Capítulo V do RGPD, e aceitam celebrar e ficar vinculadas pelo módulo aplicável das Cláusulas Contratuais-Tipo estabelecidas na Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão ("CCT da UE"), que são incorporadas no presente documento por remissão e prevalecem sobre qualquer disposição contrária do presente Contrato no que respeita a essas transferências. Antes de qualquer transferência desse tipo, a Empresa realizará uma avaliação do impacto da transferência e aplicará as medidas técnicas e organizativas suplementares que possam ser necessárias para garantir um nível de proteção adequado aos Titulares dos Dados. A Empresa Tratará os Dados Pessoais do EEE recebidos da sua afiliada nos Países Baixos exclusivamente para os fins previstos no presente Contrato, manterá medidas de segurança adequadas nos termos do artigo 32.º do RGPD, notificará essa afiliada no prazo de quarenta e oito (48) horas de qualquer violação de Dados Pessoais que afete esses dados, e não efetuará transferências ulteriores desses dados sem que estejam em vigor salvaguardas contratuais equivalentes. A afiliada da Empresa nos Países Baixos atualizará o seu EULA e a sua documentação de transparência sobre o tratamento de dados para divulgar a transferência para a Empresa, o mecanismo de transferência aplicável e a identidade de cada parte na sua qualidade relevante no tratamento de dados, antes de qualquer transferência ter lugar.

7. Declarações e Garantia

Garantias Expressas

7.1. A WORKPLACED declara e garante ao Cliente os seguintes aspetos:

  • (i) Exceto conforme expressamente estabelecido na presente cláusula 7 e na medida máxima permitida pela lei aplicável, os Produtos e Serviços são fornecidos pela WORKPLACED “no estado em que se encontram”. As garantias expressas estabelecidas na presente cláusula 7 são as únicas garantias dadas pela WORKPLACED relativamente aos Produtos e Serviços fornecidos pela WORKPLACED no âmbito do Contrato. A WORKPLACED não dá (e pelo presente exclui todas as) outras garantias, compromissos, declarações ou condições, escritos, orais, expressos ou implícitos, incluindo, sem limitação, quaisquer garantias implícitas de comercialização, adequação e aptidão para um fim ou utilização específicos relativamente à utilização, à utilização indevida ou à impossibilidade de utilização dos Produtos e Serviços (no todo ou em parte). A WORKPLACED não dá qualquer garantia relativamente a qualquer hardware, software ou produto de terceiros, salvo aprovação explícita da WORKPLACED.
  • (ii) A WORKPLACED garante e assegura que os Serviços Adicionais serão executados de forma adequada e profissional por pessoal devidamente qualificado;
  • (iii) Tanto quanto é do conhecimento da WORKPLACED, o Software não contém, no momento da entrega pela WORKPLACED ao Cliente, qualquer vírus ou malware. A WORKPLACED não programará intencionalmente no Software qualquer programa, vírus ou outro software concebido para permitir o acesso não autorizado a qualquer sistema informático do Cliente ou para desativar, apagar ou de outro modo causar danos a software, hardware ou dados, nem qualquer porta traseira (back door), bomba-relógio, chave ou dispositivo de bloqueio de software, dispositivo de desativação (drop dead device) ou outra rotina de software concebida para desativar um computador, automaticamente, com o decurso do tempo ou sob o controlo de qualquer pessoa. A WORKPLACED efetuará as verificações necessárias para o efeito.
  • (iv) A WORKPLACED garante que a utilização dos Produtos e Serviços cumprirá os níveis de serviço aplicáveis previstos nas Disposições Complementares.

7.2. Cada Parte declara e garante à outra o seguinte:

  • (i) está devidamente constituída, existe validamente e encontra-se em situação regular ao abrigo das leis do seu país de constituição e dispõe de todos os poderes e autoridade necessários para celebrar e entregar o Contrato, para cumprir as suas obrigações ao abrigo do mesmo e para realizar as transações nele previstas;
  • (ii) a celebração, a entrega e a execução do Contrato foram devidamente autorizadas por todos os atos necessários por parte dessa Parte, e o Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa dessa Parte, exequível nos seus termos;
  • (iii) a celebração, a entrega e a execução do Contrato por cada Parte não, tanto quanto é do seu conhecimento, (i) violam qualquer sentença, ordem, injunção, decreto ou decisão de qualquer tribunal ou organismo governamental que vincule essa Parte, (ii) violam qualquer lei ou regulamento aplicável a essa Parte, ou (iii) violam, entram em conflito com ou constituem incumprimento dos termos de qualquer acordo em que essa Parte seja parte. Se, em qualquer momento durante o Contrato, uma Parte constatar ou suspeitar que foram feitos pressupostos errados ou que alguma destas garantias se revela incorreta, informará prontamente a outra Parte por escrito desse facto.

7.3. O Cliente reconhece que os Serviços e Produtos, ou parte deles, estão sujeitos à Legislação sobre Sanções e podem estar sujeitos a outras leis de controlo de exportações e de sanções comerciais aplicáveis de outros países ("Legislação sobre Controlo de Exportações e Sanções"). O Cliente não pode aceder, utilizar, exportar, reexportar, desviar, transferir ou divulgar qualquer parte dos Serviços ou Produtos ou quaisquer informações ou materiais técnicos conexos, direta ou indiretamente, em violação da Legislação sobre Controlo de Exportações e Sanções. O Cliente declara e garante que estará vinculado pela Legislação sobre Controlo de Exportações e Sanções e que está obrigado a apresentar prova desse cumprimento sempre que tal lhe seja solicitado pela Workplaced. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento da Legislação sobre Controlo de Exportações e Sanções e pelo acompanhamento de quaisquer alterações à mesma.

8. Responsabilidade Geral e Indemnização

8.1. Na medida máxima permitida pela lei aplicável, as Partes excluem toda e qualquer responsabilidade (contratual, por garantia, extracontratual (incluindo em resultado de negligência, responsabilidade do produtor ou outro fundamento)) por quaisquer danos indiretos, punitivos, incidentais, especiais ou consequenciais ou outros danos semelhantes (incluindo danos por perda de lucros, receitas, negócios, contratos ou clientes, perda ou corrupção de dados, perda de goodwill, danos em equipamentos e danos reputacionais, perda de oportunidades, perda de poupanças previstas e o custo de aquisição de bens ou serviços de substituição), mesmo que as Partes tenham sido avisadas ou notificadas da possibilidade de tais custos ou danos.

8.2. Sem prejuízo e sem limitação da cláusula 8.1 e na medida máxima permitida pela lei aplicável, a responsabilidade agregada de cada Parte decorrente do Contrato ou das transações nele previstas, ou com eles relacionada, seja contratual, por garantia, extracontratual (incluindo negligência, responsabilidade do produtor ou outro fundamento) ou outra, não excederá o montante total (excluindo impostos) pago pelo Cliente à WORKPLACED ao abrigo do presente Contrato durante o período de três (3) meses anterior à data em que surgiu a reclamação de responsabilidade em causa.

8.3. O Cliente aceita que a WORKPLACED só pode ser responsabilizada nos termos da presente cláusula 8 na medida em que os danos sofridos pelo Cliente sejam direta e exclusivamente imputáveis à WORKPLACED. No entanto, nada no Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade da WORKPLACED por (i) negligência grosseira, (ii) dolo ou (iii) fraude.

9. Reclamações de Terceiros

9.1. A WORKPLACED defenderá o Cliente contra quaisquer reclamações apresentadas por Terceiros na medida em que essas reclamações se baseiem numa infração de Direitos de Propriedade Intelectual decorrente da utilização adequada dos Produtos e Serviços, excluindo expressamente qualquer reclamação resultante de:

  • (i) utilização não autorizada dos Produtos e Serviços;
  • (ii) modificações dos Produtos e Serviços por qualquer outra parte que não a WORKPLACED;
  • (iii) falta de utilização pelo Cliente da versão mais recente dos Produtos e Serviços disponibilizada ao referido Cliente pela WORKPLACED, caso a WORKPLACED tenha indicado que essa atualização era necessária para evitar uma potencial reclamação.

Condições da indemnização

9.2. Esta obrigação de indemnização da WORKPLACED só se aplica se:

  • (i) o Cliente notificar prontamente a WORKPLACED dessa reclamação por escrito;
  • (ii) o Cliente conceder à WORKPLACED o controlo exclusivo da defesa e da resolução da reclamação;
  • (iii) o Cliente prestar à WORKPLACED plena cooperação na execução dessa defesa ou resolução, a expensas da WORKPLACED; e
  • (iv) o Cliente não fizer quaisquer admissões quanto à responsabilidade da WORKPLACED relativamente a essas reclamações, nem celebrar qualquer acordo relativamente à referida reclamação sem o consentimento expresso, escrito e prévio da WORKPLACED.

Desde que estas condições sejam cumpridas, a WORKPLACED indemnizará o Cliente pelos danos sofridos, conforme fixados por um tribunal competente em última instância, ou conforme acordado pela WORKPLACED nos termos de um acordo de transação.

Meios à disposição da WORKPLACED

9.3. Caso os Produtos e Serviços sejam suscetíveis de ser, ou se tornem, objeto de uma reclamação de infração por parte de um Terceiro, a WORKPLACED tem o direito de:

  • (i) modificar a parte (alegadamente) infratora dos Produtos e Serviços de modo a que deixe de ser infratora, mantendo a funcionalidade dos Produtos e Serviços;
  • (ii) obter uma licença que permita ao Cliente continuar a utilizar os Produtos e Serviços, apesar da alegada infração;
  • (iii) pôr termo à licença em causa e pagar ao Cliente o montante remanescente, pro rata, da Taxa que o Cliente pagou à WORKPLACED pela parte dos Produtos e Serviços objeto da (alegada) infração.

9.4. A indemnização prevista na cláusula 9 e os meios previstos na cláusula 9.3 constituem a totalidade da responsabilidade e das obrigações da WORKPLACED e o único meio de ressarcimento do Cliente relativamente a qualquer infração ou alegada infração de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual causada pelos Produtos e Serviços ou por qualquer parte dos mesmos.

10. Não Aliciamento

10.1. O Cliente aceita e compromete-se a não induzir nem tentar induzir qualquer colaborador, agente ou trabalhador independente (como, por exemplo, mas não limitado a, consultor ou administrador), ativo na WORKPLACED durante o ano anterior (a contar do momento da alegada violação), a pôr termo à sua relação laboral ou contratual com a WORKPLACED, independentemente de esse colaborador, agente ou trabalhador independente cometer uma violação contratual ao pôr termo a essa relação laboral ou outra relação. O Cliente aceita abster-se de tal atividade desde a Data de Produção de Efeitos do Contrato entre as Partes até ao final de um período de vinte e quatro (24) meses (doravante designado por “Período de Não Aliciamento”).

10.2. As obrigações de não aliciamento estabelecidas na presente cláusula estão geograficamente limitadas à Europa Ocidental, à América do Norte, à Índia e ao Médio Oriente.

10.3. Se o Cliente violar as suas obrigações ao abrigo da presente cláusula 10, a WORKPLACED tem direito a uma indemnização fixa igual ao montante do salário ou dos honorários pagáveis ao colaborador, agente e/ou trabalhador independente em causa durante os doze (12) meses imediatamente anteriores à data do evento que dá origem à reclamação. A presente cláusula 10.3 não prejudica o direito da WORKPLACED de reclamar danos superiores se conseguir provar que os danos efetivos são superiores ao montante fixo previsto na presente cláusula.

10.4. O Cliente reconhece que a obrigação de não aliciamento prevista na presente cláusula é razoavelmente necessária para a proteção dos interesses da WORKPLACED.

11. Força Maior

11.1. As Partes não serão responsabilizadas por atrasos ou falhas no cumprimento dos seus deveres sempre que tal se deva a Força Maior.

12. A Parte que invoque um evento de Força Maior deve notificar a outra Parte e envidar todos os esforços razoáveis para limitar ou evitar quaisquer consequências adversas. Caso a situação de Força Maior se prolongue por mais de três (3) meses após a notificação, a Parte contra a qual a Força Maior é invocada pode pôr termo ao Contrato mediante aviso e sem qualquer compensação devida à outra Parte.

13. Confidencialidade

Obrigações

13.1. Toda a Informação Confidencial (incluindo, entre outras, todas as informações de natureza financeira, comercial, jurídica, fiscal, social, técnica e organizativa, segredos comerciais e de negócio, dados de parceiros de negócio, clientes e fornecedores, dados de colaboradores, dados pessoais, programas, códigos-fonte, programas informáticos, código informático, módulos, scripts, algoritmos, funcionalidades e modos de funcionamento, invenções (patenteáveis ou não), processos, esquemas, procedimentos de teste, desenho e arquitetura de software, especificações de desenho e de funcionamento) (Informação Confidencial) trocada entre as Partes antes da celebração de um acordo, bem como durante o Contrato entre as referidas Partes, será considerada confidencial e tratada por cada Parte com o máximo sigilo e, assim, mais especificamente, o destinatário:

  • (i) utilizará a Informação Confidencial exclusivamente por conta própria e sob o máximo sigilo;
  • (ii) não utilizará, reproduzirá ou afetará a Informação Confidencial de qualquer forma ou para qualquer outro fim que não a (eventual) cooperação entre as partes;
  • (iii) não fará, nem autorizará outros a fazer, engenharia inversa, desmontagem ou descompilação de qualquer Informação Confidencial;
  • (iv) não retirará qualquer benefício comercial da Informação Confidencial;
  • (v) não divulgará, revelará nem disponibilizará a Informação Confidencial de que tenha conhecimento a qualquer Terceiro, sem o consentimento expresso e escrito da Parte divulgadora;
  • (vi) só divulgará essa Informação Confidencial aos colaboradores que dela precisem ter conhecimento no âmbito da (eventual) cooperação entre as Partes, e o destinatário certifica e garante que esses colaboradores aceitaram previamente, como condição do seu vínculo laboral, ficar vinculados por termos substancialmente semelhantes às disposições aplicáveis ao destinatário ao abrigo dos presentes Termos Gerais.

Informação não Confidencial

13.2. As Partes acordam que as seguintes informações não serão consideradas Informação Confidencial:

  • (i) toda e qualquer informação que esteja disponível no domínio público e que não tenha sido colocada no domínio público em resultado de uma violação por uma Parte das obrigações estabelecidas na presente cláusula;
  • (ii) toda e qualquer informação que uma Parte possa provar, a contento razoável da parte divulgadora, que se encontrava licitamente na posse da Parte recetora antes de qualquer divulgação pela Parte Divulgadora e sem obrigação de confidencialidade para com a Parte divulgadora;
  • (iii) toda e qualquer informação que uma Parte possa provar, a contento razoável da Parte divulgadora, ter sido licitamente obtida pela Parte recetora junto de um Terceiro que não estava sujeito a qualquer obrigação de confidencialidade para com a Parte divulgadora;
  • (iv) toda e qualquer informação que uma Parte possa provar, a contento razoável da Parte divulgadora, ter sido desenvolvida de forma independente pela Parte recetora, sem acesso ou referência a, ou utilização de, Informação Confidencial da Parte divulgadora.

Subsistência após a Cessação

13.3. Esta obrigação de confidencialidade aplica-se durante a vigência do Contrato entre as Partes e continuará a vigorar por um período de cinco (5) anos a contar da cessação do Contrato entre as Partes. Após a cessação do referido Contrato entre as Partes, ou mediante pedido escrito anterior da Parte divulgadora, a Parte recetora destruirá imediata e irrevogavelmente toda e qualquer Informação Confidencial que tenha recebido da Parte divulgadora. Além disso, a Parte recetora entregará à Parte divulgadora uma declaração escrita completa atestando que toda e qualquer Informação Confidencial foi destruída.

13.4. A Parte divulgadora continuará a ser, em qualquer momento, a única titular da sua Informação Confidencial. Exceto conforme expressamente estabelecido no presente documento, nada nos presentes Termos Gerais ou na relação entre as Partes concederá ao destinatário quaisquer direitos ou interesses sobre a Informação Confidencial, e os presentes Termos Gerais não concedem quaisquer licenças implícitas.

Meios contratuais em caso de violação da presente cláusula e Hierarquia

13.5. Em caso de violação desta obrigação de confidencialidade por uma Parte, a Parte infratora deverá à outra Parte uma indemnização fixa de cinquenta mil DÓLARES AMERICANOS (50 000,00 USD), acrescida de um montante de cinco mil DÓLARES AMERICANOS (5000,00 DÓLARES AMERICANOS) por cada dia em que a violação se mantenha, e sem prejuízo do direito da Parte não infratora de reclamar e provar danos superiores. O meio previsto na presente cláusula não impede a WORKPLACED de recorrer a todo e qualquer outro meio que lhe seja conferido pela lei aplicável e pelo Contrato entre as Partes.

13.6. Ambas as Partes tomarão medidas razoáveis para garantir que os seus administradores, colaboradores e cessionários respeitam esta obrigação de confidencialidade.

13.7. Sem prejuízo do que precede, o Cliente reconhece que, caso seja assinado um acordo de confidencialidade entre as partes, esse acordo de confidencialidade prevalecerá.

14. Cessação

14.1. O presente Contrato produz efeitos a partir da Data de Produção de Efeitos e manter-se-á em vigor por um período definido igual ao Período Inicial, salvo cessação nos termos das cláusulas 13.5, 13.6 ou 13.7 abaixo.

14.2. No termo do Período Inicial (ou de cada Período de Renovação), e salvo cessação nos termos das disposições do Contrato, o prazo do presente Contrato será automática e tacitamente renovado por um período igual ao Período Inicial (cada um, um Período de Renovação).

14.3. Após a cessação do Contrato, independentemente do motivo:

  • (i) o Cliente pagará à WORKPLACED toda e qualquer Taxa e outros montantes devidos à WORKPLACED ao abrigo do presente Contrato entre as Partes até à data da cessação (inclusive). Entende-se que, caso o Cliente ponha termo ao Contrato por outros motivos que não justa causa (conforme estabelecido nas cláusulas 13.5, 13.6 ou 13.7), a WORKPLACED terá direito a receber todas as Taxas (o montante agregado) correspondentes, respetivamente, ao Período Inicial ou ao Período de Renovação;
  • (ii) todos e quaisquer direitos de utilização concedidos ao Cliente pela WORKPLACED ao abrigo de todo e qualquer outro acordo entre as Partes cessarão automaticamente; e
  • (iii) todas as licenças e serviços de alojamento/manutenção prestados ao Cliente no âmbito dos Produtos e Serviços pela WORKPLACED cessarão automaticamente.

14.4. Toda e qualquer cessação do Contrato entre as Partes não prejudicará os respetivos direitos e/ou meios de reação.

14.5. Cada Parte pode pôr termo ao presente Contrato com efeitos no termo do Período Inicial ou de um Período de Renovação, sem qualquer fundamentação, mediante aviso escrito à outra Parte com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente ao termo do Período Inicial ou do Período de Renovação, respetivamente. A cessação pelo Cliente por e-mail só será válida se enviada para customers@workplaced.com.

14.6. As Partes acordam que o presente Contrato pode cessar, sem aviso prévio e sem compensação à outra Parte, caso uma Parte:

  • (i) se torne insolvente;
  • (ii) efetue uma cessão geral em benefício dos seus credores;
  • (iii) sofra ou permita a nomeação de um administrador judicial ou de um gestor para a sua atividade ou os seus bens; ou
  • (iv) recorra ou fique sujeita a qualquer processo ao abrigo da legislação sobre falência ou de qualquer outro diploma ou lei relativos à insolvência ou à proteção dos direitos dos credores.

14.7. Quando qualquer incumprimento ou falha possa ser sanado, a Parte inocente deve notificar por escrito a Parte faltosa desse incumprimento ou falha e conceder um prazo de trinta dias de calendário para o sanar a contento razoável da Parte não faltosa. Se o incumprimento ou a falha não for sanado no termo do referido prazo, a Parte não faltosa pode pôr termo ao Contrato por incumprimento, com efeitos imediatos, mediante aviso escrito.

15. Ausência de Renúncia

15.1. Qualquer omissão ou atraso das Partes no exercício de qualquer direito ao abrigo de qualquer acordo entre as Partes, incluindo, entre outros, os termos do presente Contrato, qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito ao abrigo desse acordo e/ou destes termos ou qualquer reação parcial ou ausência de reação das Partes em caso de violações pelas Partes destes termos ou do acordo entre as Partes, não operará nem será interpretado como uma renúncia (expressa ou implícita, total ou parcial) aos direitos das Partes ao abrigo desse acordo ou destes termos, nem impedirá qualquer exercício posterior desses direitos.

15.2. Toda e qualquer renúncia a um direito pelas Partes deve ser específica e feita por escrito. Se tiver havido uma renúncia expressa a um direito na sequência de uma falha específica das Partes, essa renúncia aplica-se apenas a essa situação específica e não pode ser invocada pelas Partes em benefício de uma nova falha, mesmo que essa nova falha seja semelhante à anterior, nem em benefício de qualquer outro tipo de falha.

16. Divisibilidade

16.1. Se um tribunal competente determinar que qualquer disposição do Contrato, ou qualquer parte da mesma, é inexequível, nula ou inválida, o restante da disposição manter-se-á em pleno vigor e efeito. Se a disposição for essencial para o funcionamento do Contrato mas se tornar inoperante devido à decisão do tribunal competente, as Partes acordam, nesse caso, iniciar negociações de boa-fé para substituir essa disposição inválida ou inexequível por uma disposição semelhante que realize a intenção das Partes na medida permitida pela lei aplicável.

17. Outras Disposições

Notificações

17.1. Quaisquer notificações entre as Partes devem ser feitas por escrito e entregues ao destinatário em mão, através de um serviço de estafeta de boa reputação, ou por correio registado (com aviso de receção), para o endereço indicado abaixo:

  • À WORKPLACED: WORKPLACED, ao cuidado da pessoa de contacto relevante indicada na Proposta, com cópia para: legal@workplaced.com
  • Ao Cliente: Para o endereço mencionado na Proposta, salvo se o Cliente tiver notificado a WORKPLACED de outro endereço de acordo com os requisitos da presente Cláusula.

Relação entre as Partes

17.2. As Partes são independentes uma da outra. Nada no Contrato entre as Partes será interpretado como criando uma sociedade, uma empresa comum (joint venture) ou uma relação de agência entre as Partes.

17.3. O Cliente não terá, de modo algum, o direito nem será autorizado a vincular a WORKPLACED, nem vice-versa.

Publicidade

17.4. A WORKPLACED reserva-se o direito de publicar o Cliente como referência, nomeadamente utilizando o nome do Cliente e descrevendo o âmbito do presente Contrato com o Cliente em publicações, seja em suporte impresso e/ou digital (ou seja, em papel ou num website, blogue, fórum ou qualquer outro meio (social)).

Subcontratação/cessão

17.5. Exceto em caso de cessão/subcontratação a uma Empresa Afiliada, o Contrato entre as Partes não pode ser cedido (parcial ou totalmente) a qualquer outra parte, salvo consentimento explícito, prévio e escrito da outra Parte. Qualquer cessão ou subcontratação em violação da presente cláusula será nula e inoponível à Parte não infratora, que poderá fazer cumprir o Contrato entre as Partes.

18. Jurisdição e Lei Aplicável

18.1. Lei Aplicável: O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Dubai International Financial Centre (DIFC), independentemente de ser:

  • a WORKPLACED Technologies Ltd, ou
  • a WORKPLACED Technologies Europe B.V.,

a contraparte contratual do Cliente.

Esta escolha de lei aplicar-se-á apenas na medida em que não entre em conflito com disposições imperativas da lei aplicável da jurisdição da entidade WORKPLACED contratante (incluindo a lei neerlandesa no caso da WORKPLACED Technologies Europe B.V.) nem viole a ordem pública (ordre public)

18.2. Resolução de Litígios: Quaisquer litígios emergentes do presente Contrato serão resolvidos por arbitragem vinculativa realizada no Dubai, EAU, segundo as regras do Dubai International Arbitration Center (DIAC). O processo arbitral será conduzido em inglês.

18.3. Não obstante a Cláusula 18.2, o Licenciante (WORKPLACED Technologies Ltd ou WORKPLACED Technologies Europe B.V.) reserva-se o direito de requerer providências cautelares ou de fazer valer os seus direitos ao abrigo do presente Contrato diretamente junto dos tribunais:

  • do DIFC (quando a WORKPLACED Technologies Ltd for a contraparte), ou
  • dos Países Baixos (quando a WORKPLACED Technologies Europe B.V. for a contraparte), ou
  • de qualquer outra jurisdição em que o cliente opere.

19. Alterações ao Contrato

19.1. A WORKPLACED pode optar por alterar ou complementar periodicamente os termos do presente Contrato, segundo o seu exclusivo critério. A WORKPLACED envidará esforços comerciais razoáveis para comunicar ao Cliente quaisquer alterações materiais ao presente Contrato. No prazo de dez (10) dias úteis a contar da publicação destas alterações (ou de dez (10) dias a contar da data do aviso, caso esse aviso seja dado), estas tornar-se-ão vinculativas para o Cliente. Se o Cliente não concordar com as alterações, deve deixar de utilizar os Serviços e os Produtos. Se o Cliente continuar a utilizar os Serviços e Produtos após esse período de dez dias, considerar-se-á que aceitou as alterações aos termos do presente Contrato.

Transformar dados do local de trabalho em decisões de confiança.