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Informação legal

Disposições Complementares do Produto

Última atualização a 1 de julho de 2026

1. Aplicabilidade

1.1. Para efeitos das presentes Disposições Complementares, todos os termos escritos com maiúscula inicial têm o significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais, salvo indicação expressa em contrário nas presentes Disposições Complementares ou se o contexto claramente exigir outra coisa. Em caso de cláusulas contraditórias, as Disposições Complementares prevalecem sobre os Termos Gerais.

1.2. Os vários capítulos das presentes Disposições Complementares aplicam-se em função do âmbito do Produto/Serviços solicitados pelo Cliente, tal como descrito na Proposta.

1.3. Só são possíveis derrogações às presentes Disposições Complementares se tiverem sido acordadas por escrito pela WORKPLACED nos termos dos Termos Gerais.

1.4. Qualquer aspeto do Acordo entre as Partes que não seja tratado nas presentes Disposições Complementares rege-se pela cláusula aplicável dos Termos Gerais.

2. Software como Serviço

Disposições gerais

2.1. Durante o Período Inicial e o Período de Renovação, e sob reserva do pagamento atempado pelo Cliente de todas as Taxas aplicáveis, a WORKPLACED disponibilizará o Software ao Cliente em conformidade com as disposições do Acordo.

2.2. A WORKPLACED concede ao Cliente uma licença não exclusiva, intransmissível e não sublicenciável para utilizar o Software em conformidade com as disposições do Acordo.

2.3. O Cliente envidará esforços comercialmente razoáveis para impedir o acesso não autorizado aos Serviços ou a sua utilização não autorizada (incluindo, sem limitação, qualquer proteção adequada das palavras-passe disponibilizadas pela WORKPLACED) e notificará a WORKPLACED imediatamente, sem demora injustificada e, no máximo, até doze (12) horas após tomar conhecimento dessa utilização não autorizada.

2.4. Nada no Acordo entre as Partes será interpretado como obrigando a WORKPLACED a fornecer, ou a assumir qualquer responsabilidade relativamente a, qualquer hardware de telecomunicações ou de rede informática de que o Cliente necessite para ter acesso à internet.

Restrições à utilização do Software

2.5. O Cliente aceita que não pode, por si próprio ou através de qualquer sociedade-mãe, filial, Sociedade Afiliada, agente, (sub)contratado ou outro Terceiro:

  • (i) Utilizar os Serviços para fins que não sejam os fins comerciais internos do Cliente e apenas conforme expressamente autorizado no Acordo entre as Partes;
  • (ii) Vender, arrendar, comercializar, alugar (exceto para efeitos de imputação interna de custos), exibir, licenciar, transferir, fornecer, divulgar ou de outro modo disponibilizar, ou permitir o acesso ao Software e aos Serviços, no todo ou em parte, a qualquer Terceiro, seja ou não uma Sociedade Afiliada do Cliente, salvo conforme expressamente permitido no Acordo entre as Partes, ou de outro modo utilizar os Serviços numa base de “serviços de escritório”;
  • (iii) Modificar o Software e os Serviços ou desenvolver quaisquer obras derivadas com base no Software e nos Serviços, sem aviso prévio e consentimento da WORKPLACED, exceto no que respeita a interfaces ou ligações a aplicações do Cliente;
  • (iv) Descompilar, montar, efetuar engenharia inversa ou tentar reconstruir as técnicas subjacentes da interface de utilizador por qualquer meio, ou divulgar qualquer dos elementos anteriores a todo e qualquer Terceiro;
  • (v) Onerar o Software ou permitir que sobre ele subsista qualquer ónus ou garantia;
  • (vi) Praticar qualquer ato, ou omitir qualquer ato, que provoque ou impeça (conforme aplicável) que o Software ou qualquer documentação correspondente passe para o domínio público;
  • (vii) Remover, ocultar ou alterar qualquer aviso de direitos de autor ou outro aviso de propriedade em qualquer parte do Software;
  • (viii) Utilizar o Software para atividades ilegais; e
  • (ix) Realizar qualquer ação que possa afetar a estabilidade e/ou o desempenho do Software, incluindo, sem limitação, testes de intrusão (PEN-testing) e/ou testes de carga.

Em caso algum a WORKPLACED terá qualquer obrigação de tratar os resultados dos testes de intrusão realizados pelo Cliente.

2.6. A pedido da WORKPLACED, o Cliente fornecerá à WORKPLACED todas as informações razoáveis para comprovar o cumprimento, pelo Cliente, das obrigações aqui estabelecidas. A recusa em fornecer essas informações à WORKPLACED confere à WORKPLACED o direito de suspender as suas obrigações e/ou os direitos de utilização do Cliente concedidos ao abrigo do Acordo, mediante notificação escrita ao Cliente, até à receção das informações solicitadas.

3. Taxas

3.1. O Cliente aceita pagar as Taxas de acordo com as tabelas de preços constantes da Proposta. As Taxas incluem a Manutenção Corretiva abrangida pelos níveis de serviço estabelecidos no capítulo 4 das presentes Disposições Complementares. O Suporte Geral será faturado ao Cliente com base no tempo e nos materiais, a um custo conforme estabelecido na Proposta ou no Acordo.

Quaisquer taxas adicionais por serviços profissionais (por exemplo, serviços de implementação, consultoria, gestão de projetos e outros) serão faturadas separadamente numa base mensal e com base nas disposições estabelecidas na Proposta e/ou no Acordo, salvo acordo escrito em contrário.

3.2. O Cliente pode, a qualquer momento durante o Período Inicial ou o Período de Renovação, encomendar licenças adicionais para um número adicional de utilizadores, às tarifas aplicáveis no momento dessa encomenda adicional.

3.3. Em caso de aumento do número de utilizadores e/ou de prestação de serviços adicionais, será emitida uma fatura de regularização no final do mês, ou imediatamente se gerada através do website, tendo assim em conta o novo dimensionamento. Esta regularização será calculada pro rata temporis. A escalabilidade será depois integrada no período de reembolso previsto na fatura de referência.

4. Auditoria

4.1. O Cliente reconhece que a WORKPLACED tem o direito de realizar uma auditoria para controlar a utilização efetiva do Software, bem como para avaliar o cumprimento, pelo Cliente, das disposições estabelecidas nos Termos Gerais e nas Disposições Complementares. O Cliente não tem, em circunstância alguma, o direito de recusar à WORKPLACED a realização dessa auditoria.

4.2. Caso o Cliente recuse à WORKPLACED a realização da auditoria, ou atue de forma a dificultar ou impossibilitar a realização dessa auditoria, a WORKPLACED reserva-se o direito de resolver o Acordo nos termos dos Termos Gerais, sem prejuízo de todo e qualquer direito que a WORKPLACED possa exercer nos termos da Lei ou do Acordo entre as Partes ou que por estes lhe seja conferido.

4.3. Caso esta auditoria comprove que o Cliente violou de forma substancial qualquer das suas obrigações ao abrigo dos Termos Gerais e/ou das Disposições Complementares, o Cliente aceita:

  • (i) Pagar todos os custos e despesas em que a WORKPLACED tenha incorrido com essa auditoria; e
  • (ii) Pagar retroativamente todas as perdas de custos de licença e custos administrativos e outras medidas previstas pela legislação aplicável.

Estas medidas não prejudicam todo e qualquer direito da WORKPLACED de resolver o Acordo com o Cliente, sem prejuízo de reclamar qualquer indemnização daí resultante.

5. Definições

5.1. Para além das definições previstas no Acordo, as seguintes definições aplicam-se aos níveis de serviço entre a WORKPLACED e o Cliente.

Definições relativas à manutenção do software

TermoSignificado
Errodesigna um defeito no Software.
Dias Úteisdesigna um dia em que os bancos nos EAU estão abertos ao público.
Horário de Trabalhodesigna o horário de trabalho normal, ou seja, das 9h00 às 17h00, fuso horário dos EAU, de segunda a sexta-feira, excluindo quaisquer feriados públicos e/ou bancários.
Suporte GeralQualquer trabalho realizado ao abrigo do capítulo 9 que não seja definido como Manutenção Corretiva.
IncidenteUma ocorrência no Software que não faz parte do funcionamento normal do Software e provoca uma degradação na utilização e na disponibilidade do Software.
ManutençãoAlterações ao Software executadas pela WORKPLACED para assegurar o funcionamento correto do Software, para disponibilizar uma nova funcionalidade ou para alterar uma funcionalidade existente.
Manutenção CorretivaA resolução de Incidentes com o objetivo de restabelecer o funcionamento correto e a disponibilidade do Software.
Indisponibilidade ProgramadaA paragem do Software ou de partes dele para a realização de Manutenção.
Indisponibilidade Não ProgramadaQualquer indisponibilidade causada pela ocorrência de um evento fora do controlo razoável da WORKPLACED (incluindo, sem limitação, quaisquer falhas na nuvem pública), incluindo qualquer Evento de Força Maior e qualquer indisponibilidade resultante de atos ou omissões do Cliente ou dos trabalhadores, agentes, contratados, fornecedores do Cliente, ou de qualquer pessoa que obtenha acesso ao Software.

6. Disponibilidade do Software

6.1. Durante a vigência do Acordo entre as Partes, a WORKPLACED assegurará que o Software está disponível para o Cliente 95% do tempo, calculado numa base mensal e excluindo a Indisponibilidade Programada e a Indisponibilidade Não Programada.

7. Manutenção

7.1. A WORKPLACED realizará a Manutenção.

7.2. As atualizações das versões atuais e as publicações de novas versões podem ser fornecidas pela WORKPLACED segundo o seu exclusivo critério. A disponibilidade e o custo dessas melhorias, atualizações e publicações são acordados e estabelecidos em pormenor na Proposta e/ou no Acordo entre as Partes.

7.3. A Indisponibilidade Programada resultante de Manutenção é comunicada pela WORKPLACED ao Cliente com, pelo menos, cinco (5) Dias Úteis de antecedência em relação ao início dessa Indisponibilidade Programada.

8. Manutenção Corretiva

8.1. Desde que o Cliente tenha pago atempadamente todas as Taxas, a WORKPLACED prestará, durante a vigência do Acordo, a Manutenção Corretiva.

8.2. A WORKPLACED envidará esforços razoáveis para investigar e realizar a Manutenção Corretiva, desde que (i) a Manutenção só seja prestada enquanto o Cliente utilizar o Software em conformidade com as Disposições Complementares, (ii) a WORKPLACED não tenha qualquer obrigação de corrigir um Erro não causado pelo Software, e (iii) o Erro possa ser reproduzido.

Antes de comunicar um Incidente à WORKPLACED, o Cliente deve

  • (i) envidar todos os esforços razoáveis para determinar se o Incidente se deve, no todo ou em parte, à utilização do Software de uma forma para a qual não foi concebido;
  • (ii) fornecer à WORKPLACED todas as informações relevantes ao comunicar um Incidente, incluindo, sem limitação, o nome da pessoa que comunica o Incidente, a data do Incidente e uma descrição do Incidente, bem como quaisquer outras informações de diagnóstico que possam ser acordadas entre as Partes;
  • (iii) prestar à WORKPLACED toda a assistência razoável necessária para reproduzir e demonstrar o Incidente;
  • (iv) fornecer à WORKPLACED toda a documentação, casos de teste, dados de exemplo e tudo o mais que a WORKPLACED razoavelmente necessite para investigar e corrigir o Incidente comunicado; e
  • (v) notificar a WORKPLACED o mais rapidamente possível após a ocorrência de qualquer Incidente que exija Manutenção Corretiva.

9. Suporte Geral

9.1. Qualquer serviço prestado pela WORKPLACED ao abrigo do presente capítulo que não esteja incluído na Manutenção Corretiva referida será considerado como “serviços fora do âmbito” e será faturado ao Cliente com base no tempo e nos materiais, às Taxas aplicáveis da WORKPLACED em vigor nesse momento.

O Suporte Geral inclui, sem limitação (lista não exaustiva):

  • (i) Aconselhamento sobre a forma de utilizar, configurar ou administrar o Software;
  • (ii) Aconselhamento sobre a forma de corrigir problemas noutras áreas que não o Software (como, sem limitação, as modificações e/ou melhorias introduzidas no Software) que tenham impedido a utilização do Software;
  • (iii) Alteração de especificações, pedidos de alteração e análise de impacto;
  • (iv) O fornecimento, a pedido do Cliente, de documentação relativa ao trabalho realizado pela WORKPLACED no âmbito do Suporte Geral;
  • (v) Aconselhamento sobre a forma de corrigir Erros imputáveis a (i) acidentes, utilização indevida, negligência ou incumprimento, pelo Cliente, das instruções de utilização correta do Software, (ii) incumprimento, pelo Software, das especificações ambientais, (iii) configuração incorreta do Software, com exceção de uma configuração incorreta realizada de acordo com as especificações da WORKPLACED;
  • (vi) Todas as ações de atualização de informação, como, sem limitação, a importação e a conversão de dados;
  • (vii) Quaisquer trabalhos relativos à integridade e à fiabilidade dos ficheiros de dados do Cliente;
  • (viii) Suporte a personalizações do Software específicas do Cliente não sujeitas a análise e comunicação prévias;
  • (ix) Gestão de contas de utilizador e controlo de acessos;

9.2. Após a cessação do Acordo, por qualquer motivo, a WORKPLACED terá o direito de deixar prontamente de prestar toda a Manutenção Corretiva ao Cliente.

10. Comunicação e Contactos

10.1. O Cliente nomeará um ou mais representantes autorizados a solicitar Manutenção Corretiva. O Cliente pode substituir periodicamente o seu representante autorizado mediante Notificação prévia à WORKPLACED (incluindo por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico designado). Sempre que o Cliente necessitar que a WORKPLACED realize Manutenção Corretiva nos termos das disposições do presente SLA, o Cliente apresentará um pedido através do seu representante autorizado.

10.2. O Software contém um balcão de assistência online para comunicar Incidentes (ou seja, a plataforma de suporte da WORKPLACED). Caso o Cliente não tenha acesso ao balcão de assistência online, o Cliente pode contactar a WORKPLACED por correio eletrónico. A WORKPLACED notificará o Cliente de quaisquer alterações aos contactos do balcão de assistência.

10.3. O Cliente utilizará a plataforma de suporte da WORKPLACED para comunicar mensagens à WORKPLACED e comunicar Incidentes ao balcão de assistência, fornecendo as informações de diagnóstico necessárias nos termos do presente SLA. A WORKPLACED responderá através da plataforma de suporte de acordo com os tempos de resposta definidos no presente documento de termos. Caso a ferramenta de comunicação de Incidentes da WORKPLACED esteja indisponível, o Cliente fornecerá à WORKPLACED um relatório eletrónico de Incidente por correio eletrónico, que, desde que contenha as informações de diagnóstico exigidas, será tratado pela WORKPLACED como se tivesse sido fornecido através da ferramenta de comunicação de Incidentes. Neste caso, a WORKPLACED responderá ao autor do relatório de Incidente de acordo com os tempos de resposta definidos no presente documento de termos.

10.4. Os contactos do balcão de assistência são os seguintes (podendo ser atualizados periodicamente pela WORKPLACED): Correio eletrónico: support@workplaced.com

11. Objeto

11.1. O presente capítulo contém e rege as orientações, condições e modalidades relativas aos Serviços encomendados pelo Cliente através da Proposta e/ou de qualquer outro acordo (que a substitua) entre as Partes.

12. Serviços Profissionais

12.1. O Cliente dirigir-se-á por escrito à WORKPLACED para solicitar a prestação de Serviços pela WORKPLACED.

12.2. A WORKPLACED prestará os Serviços conforme descritos na Proposta ou no Acordo. Toda e qualquer Proposta e/ou Acordo entre as Partes deve conter uma descrição pormenorizada dos Serviços acordados encomendados pelo Cliente, juntamente com um calendário estimado, uma folha de trabalho e quaisquer outras informações relevantes.

12.3. Após a entrega e a execução integrais dos Serviços, se o Cliente considerar que os Serviços não foram executados de acordo com a Proposta, o Cliente comunicará à WORKPLACED quaisquer sugestões, objeções e reservas no prazo de cinco (5) Dias Úteis a contar da notificação por correio eletrónico da WORKPLACED. A WORKPLACED tomará então todas as medidas que considere adequadas para dar resposta a essas objeções e reservas.

12.4. Caso o Cliente não comunique à WORKPLACED quaisquer objeções e/ou reservas no prazo acima referido, considera-se que os Serviços foram executados e prestados a contento do Cliente, que perderá assim o direito de reclamar por má execução do Serviço.

13. Funções e Responsabilidades

13.1. O Cliente mobilizará os especialistas de domínio necessários para apoiar a tomada de decisões e as aprovações relativas aos serviços oferecidos. Estes especialistas prepararão workshops para fornecer contributos, durante o workshop, sobre o contexto e os requisitos específicos do Cliente.

13.2. Todas as decisões, validações e aprovações do Cliente são tomadas no prazo de dois (2) Dias Úteis, de modo a não comprometer o calendário previsto do projeto, tal como descrito na Proposta.

13.3. O Cliente é responsável pela execução e gestão das comunicações aos utilizadores e de outras atividades de gestão da mudança.

13.4. Se necessário, o Cliente elaborará a documentação do processo relativa ao modelo do processo.

Consultoria do Local de Trabalho

13.5. Para quaisquer serviços profissionais como consultoria do local de trabalho, se aplicável e acordado, realizar-se-á uma reunião semanal de ponto de situação. Além disso, o grupo de direção do projeto reunir-se-á mensalmente, se aplicável e acordado.

Gestão de projetos

13.6. O planeamento fornecido para os serviços profissionais de gestão de projetos é uma estimativa e deve ser revisto no início do projeto.

13.7. O planeamento fornecido não tem em conta doença imprevista, licenças ou outras circunstâncias imprevistas.

Alteração do âmbito

13.8. Se, a qualquer momento, alguma das Partes não cumprir os prazos estabelecidos no calendário do projeto acordado (o “Calendário do Projeto”) anexo ao Acordo ou à Proposta, o Cliente e a WORKPLACED acordam e reconhecem que pode ocorrer o seguinte:

  • (i) O Calendário do Projeto será revisto para acomodar quaisquer atrasos, e um novo Calendário do Projeto será redigido pelo gestor de projeto da WORKPLACED e aprovado pelos representantes competentes do Cliente e da WORKPLACED;
  • (ii) Se os atrasos forem significativos, os recursos do projeto serão reafetados a outros trabalhos; e
  • (iii) Podem ser devidas taxas por trabalho adicional ou pelo prolongamento da afetação de recursos.

Durante o projeto, se a WORKPLACED determinar ou puder razoavelmente determinar que quaisquer ações ou orientações do Cliente constituem uma exigência de realização de trabalho adicional, não especificado de outro modo no Acordo e/ou na Proposta, a WORKPLACED notificará o Cliente, no prazo de trinta (30) dias, de que o Cliente solicitou à WORKPLACED a realização de trabalho adicional.

14. Taxas de Serviço

14.1. As tarifas dos Serviços constam da Proposta.

14.2. A WORKPLACED avisará de qualquer deslocação solicitada que venha a ocorrer num dia que não seja Dia Útil (fim de semana ou feriado). Caso o Cliente cancele ou reagende qualquer deslocação solicitada com menos de trinta (30) Dias Úteis de antecedência em relação à data prevista da deslocação, o Cliente é responsável por até cinquenta por cento (50%) de quaisquer custos adicionais associados à nova reserva ou ao cancelamento das reservas efetuadas.

Caso o Cliente cancele ou reagende qualquer deslocação com menos de sete (7) Dias Úteis de antecedência em relação à data prevista da deslocação, o Cliente é responsável por até cem por cento (100%) de quaisquer custos adicionais associados à nova reserva ou ao cancelamento das reservas efetuadas. Se aplicável, o tempo de deslocação é calculado como o tempo entre a partida das instalações da WORKPLACED, do aeroporto local ou do escritório em casa e a chegada ao endereço de destino, conforme determinado por ambas as Partes antes da partida, e ao aeroporto de destino.

14.4. Em caso de horas extraordinárias fora do Horário de Trabalho, a tarifa aplicável é multiplicada por 1,5 (resultando em 150%) à noite e aos sábados, e multiplicada por 2 (resultando em 200%) aos domingos.

15. Aceitação

15.1. O Cliente pode avaliar os Serviços face aos critérios de aceitação (se acordados) e rejeitar os Serviços que não estejam substancialmente em conformidade com os critérios de aceitação estabelecidos na Proposta ou no Acordo entre as Partes e/ou nos casos de teste escritos.

15.2. Qualquer Notificação de rejeição deve ser entregue à WORKPLACED no prazo de cinco (5) Dias Úteis (o “Período de Notificação”) após a data de prestação do referido Serviço, indicando o Cliente claramente o motivo da rejeição desse Serviço. Caso o Cliente não comunique uma não conformidade substancial nem apresente um pedido de alteração durante o Período de Notificação, todos os Serviços entregues serão considerados aceites e não será realizado qualquer trabalho adicional. Caso o Cliente comunique uma não conformidade substancial ou apresente um pedido de alteração após o termo do Período de Notificação, esse trabalho só será realizado ao abrigo de um novo acordo contratual. Caso seja identificada uma não conformidade substancial dentro do Período de Notificação, a WORKPLACED corrigirá prontamente essa não conformidade, que se tenha devido a culpa ou negligência da WORKPLACED, sem custos adicionais para o Cliente.

Transformar dados do local de trabalho em decisões de confiança.